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Geral ITR 2024

Declaração do ITR 2024: prazo, isenções e como regularizar

Prazo para entrega da declaração do ITR termina em 30 de setembro. Veja quem deve declarar, como fazer a declaração e regularizar pendências

26/09/2024 às 16h16 Atualizada em 02/10/2024 às 01h08
Por: Redação Fonte: Fonte: Receita Federal e Globo Rural
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Divulgação internet
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Proprietárias e proprietários rurais devem ter atenção ao prazo para a entrega da declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), que vai até 30 de setembro de 2024. 

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Quem deve declarar

 

Estão obrigadas a declarar pessoas físicas ou jurídicas, exceto aquelas que são imunes ou isentas, que sejam proprietárias, possuidoras ou usufrutuárias de imóveis rurais, incluindo aquelas que transferiram a posse do imóvel durante o ano. Ficam isentas donas de pequenas glebas rurais (inferior a 30 hectares), desde que não tenha outro imóvel rural ou urbano. Instituições sem fins lucrativos voltadas à educação e assistência social também estão isentas, desde que o imóvel rural seja utilizado para estas atividades-fim.

Proprietários e proprietárias rurais podem obter redução de até 100% no valor do ITR com base na proteção ambiental. Para isso, em 2024, é necessário apresentar o Cadastro Ambiental Rural (CAR) como prova, informando o número do registro no momento da declaração.

Como declarar o ITR

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A declaração deve ser feita por meio do Programa ITR 2024, disponível no site da Receita Federal, com envio pelo programa Receitanet. Caso ocorra erro, é possível corrigir com uma declaração retificadora, sem alteração no valor do imposto original.

Para iniciar a declaração, é necessário baixar o programa no site gov.br, disponível neste link. Tenha à disposição documentos como a escritura da propriedade, a última declaração do ITR (se houver), o recibo do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e o recibo do Incra.

Após preencher o formulário, a pessoa contribuinte deve enviar a declaração pela internet. Quem já tiver o CAR pode incluir o número do recibo. Todos os documentos que comprovam as informações declaradas devem ser guardados até a prescrição dos créditos tributários relacionados.

Como pagar o ITR

Após finalizar a declaração, será gerado um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), que pode ser pago via código de barras pelo aplicativo do banco ou em agências bancárias. O imposto pode ser quitado em até quatro vezes, com valor mínimo de R$ 50 por parcela, ou em cota única. Também é possível efetuar o pagamento via Pix, com o código gerado no sistema da Receita Federal.

Em caso de dúvidas ou necessidade de ajuda, o proprietário ou a proprietária pode procurar o Sindicato Rural da cidade onde mora.

Correção de erros na declaração

Se houver erro após o envio da declaração, é possível retificá-la. Basta abrir o programa ITR 2024, localizar a opção "Retificar" no topo da página e corrigir as informações.

Declaração em atraso

A entrega da declaração fora do prazo gera multa, calculada sobre o imposto devido, acrescida de juros. A falta de declaração ou de pagamento do ITR pode impedir a venda do imóvel rural e dificultar a obtenção de financiamentos.

Para declarar o ITR em atraso, a pessoa contribuinte deve acessar o programa gerador da Receita Federal, preencher as informações e o sistema calculará automaticamente os impostos e multas devidos. Depois, será gerada uma guia de Darf para pagamento, que deve ser quitada dentro do prazo estipulado.

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