Proprietárias e proprietários rurais devem ter atenção ao prazo para a entrega da declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), que vai até 30 de setembro de 2024.
Quem deve declarar
Estão obrigadas a declarar pessoas físicas ou jurídicas, exceto aquelas que são imunes ou isentas, que sejam proprietárias, possuidoras ou usufrutuárias de imóveis rurais, incluindo aquelas que transferiram a posse do imóvel durante o ano. Ficam isentas donas de pequenas glebas rurais (inferior a 30 hectares), desde que não tenha outro imóvel rural ou urbano. Instituições sem fins lucrativos voltadas à educação e assistência social também estão isentas, desde que o imóvel rural seja utilizado para estas atividades-fim.
Proprietários e proprietárias rurais podem obter redução de até 100% no valor do ITR com base na proteção ambiental. Para isso, em 2024, é necessário apresentar o Cadastro Ambiental Rural (CAR) como prova, informando o número do registro no momento da declaração.
Como declarar o ITR
A declaração deve ser feita por meio do Programa ITR 2024, disponível no site da Receita Federal, com envio pelo programa Receitanet. Caso ocorra erro, é possível corrigir com uma declaração retificadora, sem alteração no valor do imposto original.
Para iniciar a declaração, é necessário baixar o programa no site gov.br, disponível neste link. Tenha à disposição documentos como a escritura da propriedade, a última declaração do ITR (se houver), o recibo do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e o recibo do Incra.
Após preencher o formulário, a pessoa contribuinte deve enviar a declaração pela internet. Quem já tiver o CAR pode incluir o número do recibo. Todos os documentos que comprovam as informações declaradas devem ser guardados até a prescrição dos créditos tributários relacionados.
Como pagar o ITR
Após finalizar a declaração, será gerado um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), que pode ser pago via código de barras pelo aplicativo do banco ou em agências bancárias. O imposto pode ser quitado em até quatro vezes, com valor mínimo de R$ 50 por parcela, ou em cota única. Também é possível efetuar o pagamento via Pix, com o código gerado no sistema da Receita Federal.
Em caso de dúvidas ou necessidade de ajuda, o proprietário ou a proprietária pode procurar o Sindicato Rural da cidade onde mora.
Correção de erros na declaração
Se houver erro após o envio da declaração, é possível retificá-la. Basta abrir o programa ITR 2024, localizar a opção "Retificar" no topo da página e corrigir as informações.
Declaração em atraso
A entrega da declaração fora do prazo gera multa, calculada sobre o imposto devido, acrescida de juros. A falta de declaração ou de pagamento do ITR pode impedir a venda do imóvel rural e dificultar a obtenção de financiamentos.
Para declarar o ITR em atraso, a pessoa contribuinte deve acessar o programa gerador da Receita Federal, preencher as informações e o sistema calculará automaticamente os impostos e multas devidos. Depois, será gerada uma guia de Darf para pagamento, que deve ser quitada dentro do prazo estipulado.
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